PL 3377/2004
Veda restrições à realização de manifestações religiosas decorrentes da liturgia de qualquer culto.
Dispõe sobre a não aplicação da Lei nº 9.605, de 1998 - Lei dos Crimes Ambientais.
- Autor
- Dep. Pastor Pedro Ribeiro (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 15/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2004
Pastor Pedro Ribeiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/04/2004
Pastor Pedro Ribeiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, restrição, emissão, som, ruído, grupo religioso, cerimônia religiosa, inaplicabilidade, penalidade, Lei dos Crimes Ambientais, multa, pena restritiva de direitos, suspensão, atividade, interdição temporária, instituição religiosa, igreja, exclusão, caracterização, poluição sonora. Partido do autor: centro.