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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3375/2004

Acrescenta parágrafos ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Flexibiliza as relações de trabalho, resguardando os direitos constitucionais do trabalhador; possibilita ao empregador contratar coletivamente o trabalho com cooperativas ou condomínios de trabalhadores instituídos formalmente ou não.

Autor
Dep. Paes Landim (PTB-PI)Centro-direita
Apresentado em
14/04/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/04/2004

    Paes Landim (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), flexibilidade, relação de emprego, condições de trabalho, preservação, direitos sociais, trabalhador, exigência, contrato escrito, contrato de trabalho, negociação, convenção, acordo coletivo de trabalho, jornada de trabalho, possibilidade, empregador, contrato coletivo de trabalho, cooperativa, condomínio, proibição, contratação, trabalho temporário, prazo, limite máximo, direitos, entidades sindicais, cobrança, taxas, assistência sindical, categoria profissional, categoria econômica. Partido do autor: centro-direita.