PL 3375/2004
Acrescenta parágrafos ao art. 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, estabelecida pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Flexibiliza as relações de trabalho, resguardando os direitos constitucionais do trabalhador; possibilita ao empregador contratar coletivamente o trabalho com cooperativas ou condomínios de trabalhadores instituídos formalmente ou não.
- Autor
- Dep. Paes Landim (PTB-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2004
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/04/2004
Paes Landim (PTB)
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Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), flexibilidade, relação de emprego, condições de trabalho, preservação, direitos sociais, trabalhador, exigência, contrato escrito, contrato de trabalho, negociação, convenção, acordo coletivo de trabalho, jornada de trabalho, possibilidade, empregador, contrato coletivo de trabalho, cooperativa, condomínio, proibição, contratação, trabalho temporário, prazo, limite máximo, direitos, entidades sindicais, cobrança, taxas, assistência sindical, categoria profissional, categoria econômica. Partido do autor: centro-direita.