PL 3372/2004
Dispõe sobre mecanismos de segurança para acesso aos sistemas e bancos de dados da Administração Pública Federal.
Dispõe que o mecanismo de credenciamento de servidor será efetivado por características biométricas (impressão digital, reconhecimento facial ou da íris) e os bancos de dados deverão ser dotados de sistema de LOG.
- Autor
- Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 15/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/04/2004
Eduardo Paes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/04/2004
Eduardo Paes (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: - Implantação, credenciamento, autenticação, acesso, servidor, responsável, alteração, inserção, informação sigilosa, banco de dados, Secretaria da Receita Federal, arrecadação, tributos, folha de pagamento, pessoal, Administração Pública, utilização, impressão digital, tecnologia, segurança, reconhecimento, pessoas, combate, fraude, receita tributária. - Instalação, dispositivos, registro, arquivamento, alteração, informações, banco de dados, prazo, prescrição, Crime Contra Administração Pública. Partido do autor: centro-direita.