PL 1622/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da… ler maisAltera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para proibir a posse e o exercício em cargos, funções ou empregos públicos aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), antes do encerramento integral da pena aplicada, bem como da reabilitação prevista no Art. 94 do CP, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/04/2025
Célio Studart (PSD)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), proibição, Investidura em cargo público, Emprego público, Condenado, Feminicídio, Violência contra a mulher, Violência doméstica, Decisão judicial, Trânsito em julgado.· autor de centro-direita