PLP 87/2025
Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da… ler maisAltera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados aos condenados por Feminicídio (Art. 121-A, CP) e/ou crimes previstos na Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena e a demonstração efetiva e indubitável de reabilitação, cumulativamente, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/04/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades (1990), inclusão, Inelegibilidade, Mandado eletivo, Cargo público, Condenado, Feminicídio, Condenação, Lei Maria da Penha (2006), Violência contra a mulher, Violência doméstica, Decisão judicial, Trânsito em julgado.· autor de centro-direita