PL 1603/2025
Altera a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para permitir o exercício de outra atividade profissional pelos agentes públicos das Agências Reguladoras Federais, nos termos em que dispõe.
- Autor
- Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/04/2025
Waldemar Oliveira (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/04/2025
Waldemar Oliveira (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, critério, autorização, agente público, Agência reguladora, acumulação, atividade profissional.· autor de centro-direita