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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1592/2025

Acresce o art. 32-A à Lei nº 9.605, 12 de fevereiro de 1998, para tipificar como crime ambiental o uso, o comércio, a fabricação e a importação de coleiras que emitam choque elétrico ou de quaisquer equipamentos cujo uso se caracterize como maus-tratos aos animais domésticos que provoquem danos… ler mais
Autor
Dep. Rafael Prudente (MDB-DF)Centro
Apresentado em
09/04/2025
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/04/2025

    Rafael Prudente (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), tipificação de conduta, comercialização, utilização, fabricação, importação, Coleira antilatido, choque elétrico, Maus-tratos, animal doméstico, crime ambiental. Partido do autor: centro.