PL 1560/2025
Aperfeiçoa a legislação que trata da transferência e inclusão das pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, criando o àolegiado de juizes corregedores dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima e alterando o procedimento dos processos de… ler maisAperfeiçoa a legislação que trata da transferência e inclusão das pessoas privadas da liberdade em estabelecimentos penais federais de segurança máxima, criando o àolegiado de juizes corregedores dos estabelecimentos penais federais de segurança máxima e alterando o procedimento dos processos de inclusão e de prorrogação da permanência da pessoa privada da liberdade no sistema penitenciário federal.
Altera a Lei nº 11.671, de 8 de Maio de 2008.
- Autor
- Superior Tribunal de Justiça
- Apresentado em
- 08/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2025
Superior Tribunal de Justiça
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/04/2025
Superior Tribunal de Justiça
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, sistema carcerário, estabelecimento penal federal de segurança máxima, inclusão, permanência, transferência de preso, criação, órgão colegiado, juiz, Corregedor-Geral da Justiça Federal, legitimidade, competência, requerimento, agravo, diretrizes, revogação, dispositivo legal, regime fechado, fiscalização, monitoramento, crime organizado, periculosidade, preso.