PL 1559/2025
Proíbe o ingresso e a permanência em estádios e arenas esportivas de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e estabelece medidas de fiscalização.
- Autor
- Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 08/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/04/2025
Dayany Bittencourt (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/04/2025
Dayany Bittencourt (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, entrada, permanência, estádio de futebol, estádio esportivo, complexo esportivo, evento desportivo, condenado, crime, Lei Maria da Penha (2006), reabilitação criminal, fiscalização, diretrizes, violência contra a mulher, violência doméstica, violência de gênero, combate, reincidência. Partido do autor: direita.