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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1509/2025

Acresce o art. 24-C à Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para permitir a importação de medicamentos e produtos sem registro na vigilância sanitária brasileira, para o tratamento de doenças raras ou com elevado risco de mortalidade, desde que atendidos os requisitos especificados.

Autor
Dep. Rafael Prudente (MDB-DF)Centro
Apresentado em
07/04/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2025

    Rafael Prudente (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (1976), autorização, importação, medicamento, inexistência, registro sanitário, vigilância farmacológica, vigilância sanitária, doença rara, alto risco, mortalidade, critério, requisito, diretrizes. Partido do autor: centro.