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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1508/2025

Estabelece benefícios fiscais para o contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física que possua dependente acometido por doença rara, com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência moderada ou grave.

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.

Autor
Dep. Rafael Prudente (MDB-DF)Centro
Apresentado em
07/04/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/04/2025

    Rafael Prudente (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), triplo, dedução tributária, dependente, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doença rara, pessoa com deficiência, benefício fiscal, tributação, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), inaplicabilidade, limite individual, despesa, instrução, prioridade, restituição, contribuinte. Partido do autor: centro.