PL 1508/2025
Estabelece benefícios fiscais para o contribuinte do Imposto de Renda da Pessoa Física que possua dependente acometido por doença rara, com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência moderada ou grave.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de Dezembro de 1995.
- Autor
- Dep. Rafael Prudente (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 07/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/04/2025
Rafael Prudente (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/04/2025
Rafael Prudente (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), triplo, dedução tributária, dependente, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doença rara, pessoa com deficiência, benefício fiscal, tributação, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), inaplicabilidade, limite individual, despesa, instrução, prioridade, restituição, contribuinte. Partido do autor: centro.