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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3367/2004

Altera o art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais.

Dispõe que após o autor da infração aceitar a proposta do Ministério Público, o juiz determinará a suspensão do procedimento, mediante decisão interlocutória, iniciando-se o cumprimento da penalidade, e após efetivado, será emitida sentença homologatória do acordo e declaratória de cumprimento do mesmo.

Autor
Dep. Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ)Esquerda
Apresentado em
14/04/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/04/2004

    Antonio Carlos Biscaia (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais, representação, crime, ação penal pública incondicionada, proposta, Ministério Público, aceitação, autor, fato, infração, determinação, juiz, decisão interlocutória, suspensão, procedimento judicial, início, cumprimento, pena restritiva de direitos, pagamento, multa, posterioridade, emissão, sentença homologatória, sentença declaratória, acordo judicial, redução, prazo, impedimento, reutilização, benefício, cabimento, recurso em sentido estrito, interrupção, lapso, prescrição, descumprimento, transação, revogação, despacho, efeito suspensivo. Partido do autor: esquerda.