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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1465/2025

Acrescenta § 13 ao artigo 15 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para tornar as sociedades de advogados isentas do recolhimento da contribuição anual devida por advogados e estagiários do curso de Direito.

Autor
Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
02/04/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/04/2025

    Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB (1994), proibição, cobrança, Contribuição associativa, Sociedade de advogados, Cobrança indevida, Pagamento em duplicidade, advogado, estagiário. Partido do autor: direita.