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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1419/2025

Altera o art. 67 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para transformar o parágrafo único em §1º e incluir o §2º, a fim de dispor sobre a não incidência de autorização federativa em eventos de ciclismo não competitivos.

Autor
Dep. Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)Direita
Apresentado em
02/04/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteCultura, Religião e Esporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/04/2025

    Fabio Schiochet (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), exclusão, exigência, autorização, entidade de administração do desporto, empresa, pessoa física, promoção, evento desportivo, ciclismo, inexistência, competição. Partido do autor: direita.