PL 1402/2025
Estabelece a obrigatoriedade de concessão de escrituras definitivas de propriedade para todos os assentados em terras da União, com 10 (dez) ou mais anos de ocupação, que não possuam ações jurídicas em andamento relacionadas ao imóvel
- Autor
- Dep. Adilson Barroso (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 01/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2025
Adilson Barroso (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/04/2025
Adilson Barroso (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, obrigatoriedade, Governo Federal, concessão, escritura pública, Título de propriedade, assentado, assentamento rural, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Regularização fundiária, diretrizes. Partido do autor: direita.