PL 1388/2025
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e a Lei nº 9.602, de 21 de janeiro de 1998, para dispor sobre tecnologia de alerta de ponto cego e dispositivos de visibilidade aumentada em caminhões e ônibus, com o objetivo de mitigar riscos de colisões.
- Autor
- Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 01/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2025
Dayany Bittencourt (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/04/2025
Dayany Bittencourt (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), lei federal, tecnologia, sensor contra colisão lateral, adesivo automotivo, sinalização retrorrefletiva, caminhão, ônibus, dispositivo de segurança, aumento, visibilidade, segurança nos transportes, recursos, multa de trânsito, Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), parceria, setor privado, loteria, diretrizes. Partido do autor: direita.