PL 3357/2004
Altera a Lei nº 7.210 de 1984 acrescentando inciso ao § 2º do art. 28 e inciso ao § 1º do art. 36.
Estabelece que o trabalho do preso e do egresso não está sujeito ao regime da CLT; fixando em 25% (vinte e cinco por cento) do total dos empregados de uma empresa privada o limite máximo de contratação de presos (apenados) e egressos.
- Autor
- Dep. Iriny Lopes (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 13/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2004
Iriny Lopes (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/04/2004
Iriny Lopes (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, inaplicabilidade, regime jurídico, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista, contratação, preso, egresso, penitenciária, estabelecimento penal, prazo determinado, aumento, percentual, limite máximo, contrato de trabalho, número, empregado, trabalho externo, empresa privada, exigência, formação profissional, exclusão, benefício, criminoso, crime hediondo. Partido do autor: esquerda.