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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3357/2004

Altera a Lei nº 7.210 de 1984 acrescentando inciso ao § 2º do art. 28 e inciso ao § 1º do art. 36.

Estabelece que o trabalho do preso e do egresso não está sujeito ao regime da CLT; fixando em 25% (vinte e cinco por cento) do total dos empregados de uma empresa privada o limite máximo de contratação de presos (apenados) e egressos.

Autor
Dep. Iriny Lopes (PT-ES)Esquerda
Apresentado em
13/04/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/04/2004

    Iriny Lopes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, inaplicabilidade, regime jurídico, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação trabalhista, contratação, preso, egresso, penitenciária, estabelecimento penal, prazo determinado, aumento, percentual, limite máximo, contrato de trabalho, número, empregado, trabalho externo, empresa privada, exigência, formação profissional, exclusão, benefício, criminoso, crime hediondo. Partido do autor: esquerda.