PL 3356/2004
Dá nova redação ao art. 159 do Código Penal e adota outras providências (seqüestro-relâmpago).
Tipifica o seqüestro-relâmpago como crime de extorsão mediante seqüestro; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Luiz Antonio Fleury (PTB-SP)Centro-direita
+ 1 coautores
- Zulaiê Cobra (PSDB-SP)
- Apresentado em
- 13/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2004
Luiz Antonio Fleury (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/04/2004
Luiz Antonio Fleury (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, seqüestro-relâmpago, retenção, vítima, penalidade, infrator, supressão, dispositivos, roubo. Partido do autor: centro-direita.