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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3349/2004

Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP incidente sobre as receitas auferidas pelas indústrias de calcário agrícola, acrescentando alínea "d" ao inciso VII do art. 8º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

Dispõe que as indústrias de calcário agrícola devem permanecer sujeitas às normas da legislação anterior relativa à contribuição cumulativa para o PIS/PASEP.

Autor
Dep. Augusto Nardes (PP-RS)Direita
Apresentado em
13/04/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/04/2004

    Augusto Nardes (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, , tributação cumulativa, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), receita, venda, indústria, calcário, tributação. Partido do autor: direita.