PL 1363/2025
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os caminhoneiros autônomos entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
- Autor
- Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN)Direita
- Apresentado em
- 01/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2025
Benes Leocádio (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/04/2025
Benes Leocádio (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995), inclusão, motorista de caminhão, trabalhador autônomo, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, veículo novo. Partido do autor: direita.