PL 1350/2025
Dispõe sobre o afastamento do servidor público da Administração Pública Federal para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo.
- Autor
- Dep. Bebeto (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 01/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2025
Bebeto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/04/2025
Bebeto (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (1990), concessão, Licença ao servidor, afastamento, servidor público, Estágio probatório, Curso de formação, aprovação, concurso público, Administração Pública, âmbito estadual, âmbito distrital, âmbito municipal. Partido do autor: direita.