PL 1348/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção das atividades em território nacional por prazo mínimo para pessoas jurídicas beneficiárias de incentivos ou benefícios federais de natureza tributária.
- Autor
- Dep. General Pazuello (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 01/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2025
General Pazuello (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 01/04/2025
General Pazuello (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, obrigatoriedade, pessoa jurídica, beneficiária, incentivo fiscal, benefício, natureza tributária, manutenção, atividade econômica, Atividade comercial, território nacional, obrigatoriedade, cumprimento, Prazo mínimo, diretrizes. Partido do autor: direita.