PL 1346/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para recrudescer o tratamento penal dispensado ao agente que, mediante constrangimento, violência ou grave ameaça, exige indevida vantagem econômica para lavar, guardar, estacionar ou vigiar veículo automotor em via pública.
- Autor
- Dep. General Pazuello (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 01/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/04/2025
General Pazuello (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/04/2025
General Pazuello (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra o patrimônio, aumento da pena, extorsão, vítima, mulher, pessoa com deficiência, idoso, utilização, arma de fogo, violência, grave ameaça, cobrança, pagamento, Lavagem de veículo, Guardador de veículos, Via pública. Partido do autor: direita.