PL 1339/2025
Dispõe sobre a isenção de tributos federais na aquisição de veículos automotores e bicicletas por entregadores autônomos que atuem por meio de plataformas digitais, cria a Certidão Digital de Entregador Autônomo Ativo, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Helio Lopes (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 31/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/03/2025
Helio Lopes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/03/2025
Helio Lopes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), veículo, motocicleta, bicicleta, bicicleta elétrica, critério, entregador por aplicativo, plataforma digital, motoboy, diretrizes, benefício fiscal, tributação, certidão digital. Partido do autor: direita.