PL 1334/2025
Altera as redações dos art. 9º e 24 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para possibilitar o transporte de armamentos municiados, alimentados e carregados por colecionadores, atiradores e caçadores e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Zé Trovão (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 31/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/03/2025
Zé Trovão (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/03/2025
Zé Trovão (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento (2003), autorização, transporte, armamento municiado, CAC (Caçador, Atirador e Colecionador). Partido do autor: direita.