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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1324/2025

Autoriza o Poder Executivo a criar o Instituto Médico-Legal Veterinário, com a atribuição de emitir laudos periciais em casos de crimes, desastres ou acidentes contra animais, ou de sua suspeita; cria o cargo de perito oficial criminal de especialidade veterinária, e dá outras providências.

Alteração: Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023.

Autor
Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
Apresentado em
31/03/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e AgroTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/03/2025

    Célio Studart (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (2023), autorização, criação, Instituto Médico-Legal Veterinário, inclusão, Quadro (carreira pública), Polícia civil, cargo público, perito criminal, médico veterinário, diretrizes.· autor de centro-direita