PL 1323/2025
Acrescenta os §§6º, 7º e 8º ao Art. 91-A, do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estender o perdimento dos bens utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias aos valores mobiliários e capitais incorporados a pessoas jurídicas de direito… ler maisAcrescenta os §§6º, 7º e 8º ao Art. 91-A, do Decreto-Lei n. 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para estender o perdimento dos bens utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias aos valores mobiliários e capitais incorporados a pessoas jurídicas de direito privado, sejam estas de capital fechado ou não, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 31/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/03/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 31/03/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), pena, efeito da condenação, autorização, perdimento, valores mobiliários, capital (economia), incorporação, pessoa jurídica, bens, instrumento do crime, organização criminosa, milícia, diretrizes.· autor de centro-direita