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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1311/2025

Acrescenta o §1º-A ao art. 1.210 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para determinar, independentemente de ordem judicial, a imediata atuação da força policial na interrupção do esbulho possessório.

Autor
Dep. Messias Donato (REPUBLICANOS-ES)Direita
Apresentado em
28/03/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/03/2025

    Messias Donato (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), possuidor esbulhado, proprietário, turbação, polícia, reintegração de posse, dispensa, ordem judicial.· autor de direita