PL 1311/2025
Acrescenta o §1º-A ao art. 1.210 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para determinar, independentemente de ordem judicial, a imediata atuação da força policial na interrupção do esbulho possessório.
- Autor
- Dep. Messias Donato (REPUBLICANOS-ES)Direita
- Apresentado em
- 28/03/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/03/2025
Messias Donato (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/03/2025
Messias Donato (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), possuidor esbulhado, proprietário, turbação, polícia, reintegração de posse, dispensa, ordem judicial.· autor de direita