PL 3338/2004
Altera a redação de dispositivo do art. 3º da Lei nº 10.267, de 18 de agosto de 2001, que alterou o § 3º do art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Garante a isenção de custos financeiros do registro de imóvel rural aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a 20 (vinte) módulos fiscais.
- Autor
- Dep. Benedito de Lira (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 13/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/04/2004
Benedito de Lira (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/04/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Georreferenciamento, registro público, imóvel rural, aumento, limite máximo, área, módulo fiscal, garantia, concessão, isenção, proprietário rural, obtenção, registro de imóveis, memorial, identificação, propriedade rural, denominação, característica, localização, limite geográfico. Partido do autor: direita.