PL 1280/2025
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei n° 14.963, de 5 de setembro de 2024, para dispor sobre o comércio de alimentos produzidos de forma artesanal por artesãos em condição de vulnerabilidade econômica.
- Autor
- Dep. Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE)Direita
- Apresentado em
- 27/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2025
Rodrigo Valadares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/03/2025
Rodrigo Valadares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, simplificação, Produção artesanal, alimento, Produto de origem animal, artesão, Vulnerabilidade econômica, requisito, comercialização, identificação, Carteira Nacional do Artesão, Selo Arte, diretrizes. Partido do autor: direita.