PL 1271/2025
Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício e o canto das destaladeiras de fumo do Município de Arapiraca, no Estado de Alagoas.
- Autor
- Dep. Daniel Barbosa (PP-AL)Direita
- Apresentado em
- 26/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2025
Daniel Barbosa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 26/03/2025
Daniel Barbosa (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Reconhecimento, Ofício e Canto das Destaladeiras de Fumo do Município de Arapiraca, Arapiraca (AL), manifestação cultural, cultura nacional. Partido do autor: direita.