PL 1258/2025
Altera a Lei nº 14.785, de 29 de dezembro de 2023, para definir os órgãos federais responsáveis pelo setor da agricultura como registrantes de agrotóxicos, de produtos técnicos e afins, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Nilto Tatto (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 26/03/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/03/2025
Nilto Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 26/03/2025
Nilto Tatto (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Agrotóxicos (2023), Órgão competente, registro, agrotóxico, Ministério da Agricultura e Pecuária, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, competência, análise, eficiência, agronomia, economia, agricultura familiar, grande produtor rural, empresário, agricultura, diretrizes. Partido do autor: esquerda.