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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1246/2025

Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho semanal para trinta e duas horas e a garantia de três dias de descanso semanal remunerado, incluindo o domingo.

Alteração: Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Autor
Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS)Esquerda
Apresentado em
26/03/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/03/2025

    Fernanda Melchionna (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), redução, jornada de trabalho, garantia, quantidade, dia, repouso remunerado, critério, trabalho, feriado. Partido do autor: esquerda.