PL 1220/2025
Altera a Lei nº 8.036, de 11 maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências, para prever requisitos formais para novas propostas legislativas referentes a saque ou aplicação de recursos do FGTS
- Autor
- Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 25/03/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2025
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 25/03/2025
Daniel Almeida (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS (1990), competência, Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), deliberação, proposição legislativa, movimentação, conta vinculada do FGTS, aplicação, recursos financeiros, obrigatoriedade, Análise de Impacto Regulatório (AIR), viabilidade econômica, viabilidade financeira, equilíbrio econômico-financeiro.· autor de esquerda