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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1214/2025

Altera a Lei nº 12.637, de 14 de maio de 2012, para obrigar o SUS a realizar avaliação oftalmológica completa em todas as crianças, entre 12 a 24 meses de idade, para diagnóstico precoce do retinoblastoma.

Autor
Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS-RR)Direita
Apresentado em
25/03/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/03/2025

    Defensor Stélio Dener (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, obrigatoriedade, Sistema Único de Saúde (SUS), Avaliação oftalmológica, Criança, Diagnóstico precoce, Retinoblastoma.· autor de direita