PL 3332/2004
Dispõe sobre a reestruturação das Carreiras de Procurador da Fazenda Nacional, de Advogado da União, de Procurador Federal, de Procurador do Banco Central do Brasil e de Defensor Público da União, e dá outras providências.
Estende o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica (GDAJ) e o pro labore às aposentadorias e pensões. Aplicando dispositivos das Leis nºs 9.650, de 1998 (10.769, de 2003); 10.549, de 2002; 10.698, de 2003; e artigo 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 2001.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 12/04/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/04/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 12/04/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Reestruturação, reenquadramento, servidor público civil, categoria, correlação, tabela, aumento, vencimento básico, remuneração, cargo de carreira, Procurador, Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil (Bacen), Advogado, Defensor Público, União Federal, Procurador Federal, servidor, quadro suplementar, cargo privativo, Bacharel, Direito, manutenção, vantagens pecuniárias, extensão, Gratificação de Desempenho, Atividade, Natureza Jurídica, pro labore, aposentado, aposentadoria, pensões, revogação, dispositivos, lei federal, adicionais.