PL 1201/2025
Altera a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para estabelecer requisitos de transparência e controle para a celebração de parcerias em território brasileiro entre organizações da sociedade civil e empresas supranacionais de cujo capital social o Estado brasileiro participe.
- Autor
- Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP)Direita
+ 9 coautores
- Marcel van Hattem (NOVO-RS)
- Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
- Carlos Jordy (PL-RJ)
- Caroline de Toni (PL-SC)
- Evair Vieira de Melo (PP-ES)
- Zucco (PL-RS)
- Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
- Diego Garcia (REPUBLICANOS-PR)
- Padovani (UNIÃO-PR)
- Apresentado em
- 25/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2025
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/03/2025
Adriana Ventura (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (2014), transparência, publicidade, controle social, empresa supranacional, pessoa jurídica, direito internacional público. Partido do autor: direita.