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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1193/2025

Altera a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, dispondo sobre a possibilidade de utilização do fundo da Criança e Adolescente para custeio de projetos para pessoas com espectro autista e com doenças raras.

Autor
Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE)Direita
Apresentado em
24/03/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/03/2025

    Fernanda Pessoa (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), autorização, contribuinte, doação, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho administrativo, utilização, recursos públicos, projeto (administração), criança, adolescente, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doença rara, diretrizes, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.