PL 1193/2025
Altera a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, dispondo sobre a possibilidade de utilização do fundo da Criança e Adolescente para custeio de projetos para pessoas com espectro autista e com doenças raras.
- Autor
- Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2025
Fernanda Pessoa (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2025
Fernanda Pessoa (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), autorização, contribuinte, doação, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho administrativo, utilização, recursos públicos, projeto (administração), criança, adolescente, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doença rara, diretrizes, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.