PL 1192/2025
Altera a Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para estabelecer regras objetivas na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e garantir maior segurança jurídica.
- Autor
- Dep. Daniela Reinehr (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 24/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2025
Daniela Reinehr (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/03/2025
Daniela Reinehr (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ITR e Pagamento das Dívidas por Títulos da Dívida Agrária (1996), critério, cálculo, Valor da Terra Nua (VTN), incidência tributária, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), proibição, utilização, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cobrança, tributação. Partido do autor: direita.