PL 1178/2025
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os rendimentos auferidos por pessoa física residente no País no aluguel de imóvel residencial, desde que ela aplique o produto do aluguel na locação de outro imóvel residencial localizado no País.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 21/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2025
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2025
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, aluguel, residência, aplicação, locação de imóvel.· autor de centro-esquerda