PL 1161/2025
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.254, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença por motivo de doença em pessoa da família, bem como estatuir a possibilidade de substituição dessa licença pela prestação dos serviços em regime de teletrabalho ou trabalho remoto.
- Autor
- Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/03/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2025
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/03/2025
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943), licença por motivo de doença em pessoa da família, substituição, trabalho a distância, atestado médico, empregado, justificação escrita, empregador, mulher, cuidado.· autor de centro-direita