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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 1148/2025

Altera os arts. 37 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, para estabelecer novas penalidades a quem faz, promove ou divulga publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva.

Autor
Dep. Pastor Gil (PL-MA)Direita
Apresentado em
20/03/2025
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/03/2025

    Pastor Gil (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor (1990), publicidade enganosa, publicidade abusiva, publicidade, discriminação, penalidade, contrapropaganda, multa administrativa, reparação do dano, suspensão, atividade.· autor de direita