PL 1079/2025
Dispõe sobre o prazo de validade do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas… ler maisDispõe sobre o prazo de validade do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas nos concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público para os órgãos da administração pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas.
- Autor
- Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 18/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2025
Prof. Reginaldo Veras (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/03/2025
Prof. Reginaldo Veras (PV)
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Plenário da Câmara
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Presidente
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Vira lei
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Validade, documento, comprovação, autodeclaração, pretos, pardos, homologação, concurso público, processo seletivo simplificado, ação afirmativa, sistema de cotas raciais, heteroidentificação. Partido do autor: centro-esquerda.