PL 1076/2025
Institui o dia 26 de agosto como o dia do Cão de Resgate e Salvamento, animal que atua em operações de busca, resgate e salvamento, entre outras, nos órgãos de segurança pública, nas Forças Armadas e demais instituições, conforme disposto na Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010.
- Autor
- Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)Direita
+ 1 coautores
- Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)
- Apresentado em
- 18/03/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2025
Dayany Bittencourt (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/03/2025
Dayany Bittencourt (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Dia Nacional do Cão de Resgate e Salvamento, data comemorativa, agosto, homenagem, animal, cão salva-vida, campanha educativa, diretrizes. Partido do autor: direita.