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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1057/2025

Altera a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir os influenciadores digitais de qualquer natureza, que atuem na promoção, publicidade ou divulgação de jogos de azar ou apostas, na lista de "pessoas obrigadas" ao dever de identificar clientes, manter registros e comunicar operações… ler mais
Autor
Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
18/03/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaCultura, Religião e EsporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/03/2025

    Hugo Leal (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), influenciador digital, pessoa física, pessoa jurídica, promoção, publicidade, jogo de azar, aposta, obrigatoriedade, identificação, cliente, manutenção, registro, comunicação, operação financeira, suspeição, combate, crime, lavagem de dinheiro, financiamento, terrorismo. Partido do autor: centro-direita.