PL 1056/2025
Esta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido… ler maisEsta lei altera a lei nº 9.503, de 24 de se-tembro de 1997 (Código de Trânsito Brasi-leiro) para dispensar o exame toxicológico de condutores das categorias C, D e E se, durante o prazo de validade do exame toxi-cológico vigente até 30 dias antes de seu vencimento, o condutor não tiver cometido nenhuma infração, nem estiver a responder a processo para apuração de infração, pre-enchidos os demais requisitos da lei.
- Autor
- Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Pedro Campos (PSB-PE)
- Apresentado em
- 18/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2025
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/03/2025
Mário Heringer (PDT)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), dispensa, exame toxicológico, motorista, condutor veículo rodoviário, categoria, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), inexistência, infração de trânsito. Partido do autor: centro-esquerda.