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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1022/2025

Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime a prática de manobras perigosas, como o ‘grau’ e outros malabarismos sobre motocicletas, bem como a participação em “rachas”, estabelecendo pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e a perda do veículo, que poderá ser destinado… ler mais

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

Autor
Dep. Marcos Aurélio Sampaio (PSD-PI)Centro-direita
Apresentado em
17/03/2025
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/03/2025

    Marcos Aurélio Sampaio (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), Crime em espécie, manobra arriscada, tipificação de conduta, motocicleta, ciclomotor, grau (manobra), condução perigosa, aumento da pena, via pública, alto risco, pedestre, condutor, lesão corporal grave, falecimento, suspensão, cassação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), perdimento do veículo, divulgação, rede social digital, mídia digital, menor de idade, disputa automobilística ilegal. Partido do autor: centro-direita.