PL 1009/2025
Regulamenta o artigo 12, inciso I, alínea c da Constituição da República Federativa do Brasil, com o intuito de proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes brasileiras interfronteiras que ficam sob a guarda e responsabilidade do Estado emigrado em virtude de um ou ambos os genitores… ler maisRegulamenta o artigo 12, inciso I, alínea c da Constituição da República Federativa do Brasil, com o intuito de proteger os direitos humanos de crianças e adolescentes brasileiras interfronteiras que ficam sob a guarda e responsabilidade do Estado emigrado em virtude de um ou ambos os genitores terem sido repatriados, deportados ou expulsos do país estrangeiro.
- Autor
- Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 14/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2025
Talíria Petrone (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/03/2025
Talíria Petrone (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Direito de nacionalidade, Criança, Adolescente, Repatriação, Extradição, expulsão, Pais, Responsável legal, criação, protocolo. Partido do autor: esquerda.