PL 978/2025
Altera a redação do artigo 14, §1º, da Lei nº 6.938/81 e acrescenta parágrafo ao artigo 19 da Lei nº 9.605/98 para prever a obrigatoriedade de quantificação do dano ao sistema climático no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
- Autor
- Dep. Gervásio Maia (PSB-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/03/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2025
Gervásio Maia (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/03/2025
Gervásio Maia (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (1981), Lei dos Crimes Ambientais (1998), obrigatoriedade, medição, critério técnico, Dano ambiental, Gases de efeito estufa, Gás carbônico, Impacto ambiental.· autor de centro-esquerda