PL 950/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames toxicológicos para todos os detentores de cargo público eletivo, no âmbito das Casas Legislativas.
- Autor
- Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/03/2025
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/03/2025
Daniel Trzeciak (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.431/2016
Apresentado
Concluída · 12/03/2025
Daniel Trzeciak (PSDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.431/2016
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), obrigatoriedade, Agente político, Poder Legislativo, Exame toxicológico, Posse em cargo eletivo.· autor de centro-direita